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Voltar 17 MAIO 2017

Adicional ao IMI: O que é e quem pagará este imposto?

O Orçamento de Estado para 2017 criou um novo imposto - o Adicional ao Imposto Municipal sobre imóveis (AIMI).

O AIMI é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de imóveis destinados à habitação, pertencentes a particulares e empresas, com valor superior a 600.000,00 euros.

Relativamente aos particulares, estes estão sujeitos ao AIMI sempre que o somatório do VPT dos seus imóveis seja superior a 600.000,00 euros, independentemente, do valor individual de cada um. Assim, a fórmula a aplicar será a seguinte:

- 0,7% sobre o valor que exceda os 600.00,00 euros até ao limite de 1.000.000,00 euros;
- 1,00% sobre o valor que exceda 1.000.000,00 euros.

Se os contribuintes forem casados ou viverem em união de facto podem optar pela tributação conjunta. Nesta situação, a taxa adicional do IMI a pagar será de 0,7% sobre o valor patrimonial agregado entre 1.200.000,00 euros e 2.000.000,00 euros. Ao valor que exceder os 2.000.000,00 euros aplicar-se-á a taxa de 1,00%. Para o efeito, terão os casais que submeter uma declaração de opção, no portal das finanças, até ao próximo dia 31 de Maio.

Os contribuintes casados sob o regime de comunhão de bens, se não optarem pela tributação conjunta, podem ainda se pretenderem, ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns, terão igualmente que até ao dia 31 de Maio, entregar uma declaração conjunta no portal das finanças, indicando os prédios que são bens próprios e os que são bens comuns do casal.

No que respeita às empresas, também estas estarão sujeitas ao pagamento do AIMI sobre a totalidade do VPT dos prédios destinados a habitação de que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias. Deste modo, os cálculos a efetuar serão os seguintes:

- 0,4% sobre todo o VPT;
- 0,7% até 1.000.000,00 euros no caso de imóveis detidos pelas empresas e que estejam afetos ao uso pessoal dos titulares do capital social, membros dos órgãos sociais, bem como cônjuges e filhos;
- Ao valor agregado superior a 1.000.000,00 euros incidirá uma taxa de 1,00%.

Quanto ao pagamento do AIMI, este será efetuado de uma só vez. O valor a pagar será apurado no mês de junho do ano a que o imposto respeita e terá de ser pago em setembro.

Patricia Silva
Licenciada em Contabilidade

 

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