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Voltar 25 OUTUBRO 2017

Acabaram as ações ao portador. E agora?

Depois da Lei 15/2017, de 03 de maio que proibiu a emissão de valores mobiliários ao portador, alterando os códigos das Sociedades Comerciais e dos Valores Mobiliários, foi promulgado a 19 de setembro o Decreto-Lei 123/2017. Este diploma introduz o regulamento com as disposições legais necessárias (regime transitório) destinadas à conversão dos títulos ao portador em títulos nominativos.
 
Valores mobiliários ao portador (VMP) são todas as ações, obrigações ou quaisquer outros valores representativos de capital ou de dívida em relação aos quais o respetivo emitente não tenha a faculdade de poder conhecer, a qualquer momento, a identidade dos seus titulares. Como exemplo mais comum no nosso meio, temos as ações representativas do capital social das sociedades anónimas quando "ao portador".
 
A proibição da emissão de ações ao portador e a obrigação da sua conversão em nominativas visa proporcionar maior transparência ao mercado, já que os títulos nominativos permitem identificar o seu titular, reforçando também a segurança jurídica.
 
Exceto no que se refere aos títulos da dívida do Estado, a conversão de VMP é obrigatória e o respetivo processo de conversão deve ser promovido pelos emitentes, os quais terão que praticar uma série de atos, designadamente:
 
- Deliberar e aprovar a alteração dos contratos de sociedade e demais documentos relativos às condições de emissão;
 
- Publicar anúncio informando os titulares acerca do processo de conversão;
 
- Registar as alterações atualizando o registo comercial; e
 
- Substituir/alterar os títulos representativos.
 
O prazo para a conversão corresponde ao período transitório, isto é, seis meses a contar da entrada em vigor da Lei n.º 15/2017, ou seja, até ao próximo dia 04 de novembro. Os atos de registo comercial praticados e as publicações efetuadas ao abrigo deste regime encontram-se dispensados do pagamento de emolumentos.
 
Para uma explicação mais detalhada, incluindo acesso a minutas de atas, anúncios e outros, pode aceder a um trabalho mais desenvolvido no seguinte endereço:                                                     

                                                                http://goo.gl/QhFmLD


Jorge Manuel Teixeira da Silva
Revisor Oficial de Contas / Contabilista Certificado

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