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Voltar 13 FEVEREIRO 2019

Regime fiscal aplicável a ex-residentes OE 2019 ("Programa Regressar")

De acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) publicado em outubro de 2018, com o intuito de promover o regresso daqueles que tiveram de sair do país em consequência da crise económica que afetou Portugal e, enquadrado no Programa Regressar, é criado em 2019, um regime fiscal temporário que permite excluir de tributação em sede de IRS metade dos rendimentos do trabalho dependente ou dos rendimentos empresariais e profissionais. Este regime aplica-se a todos aqueles que regressem a Portugal nos próximos dois anos (2019 e 2020) e desde que não tenham residido em território nacional nos últimos três anos (2016, 2017, 2018).
 
Em consequência, o OE 2019, aditou ao Código do IRS o artigo 12.º-A, que exclui de tributação, 50% dos rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais, dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, desde que:
 
• Não tenham sido residentes nos últimos 3 anos;
• Tenham sido residentes em 2015 ou em anos anteriores;
• E tenham a sua situação tributária regularizada (sendo importante também realçar da necessidade de alteração da morada fiscal).
 
Este regime é aplicável aos rendimentos auferidos pelo sujeito passivo no ano em que se torna residente em Portugal e nos 4 anos seguintes (5 anos), cessando a sua vigência no final desse período.
 
As taxas de retenção na fonte aplicadas a estes rendimentos (categorias A e B) também são reduzidas para metade. Este regime não diferencia profissões, pelo que se aplica a toda e qualquer atividade económica.
 
Não beneficiam deste regime as pessoas que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual, de acordo com o artigo 16.º CIRS. Assim, os sujeitos passivos poderão avaliar previamente os benefícios resultantes da condição de residente não habitual e comparar com este novo regime, no sentido de optarem pela situação mais vantajosa, sendo que as condicionantes de cada um são diferentes.

Davide Ribeiro
Revisor Oficial de Contas e Contabilista Certificado

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